A Declaração de Ajuste Anual do IRPF2020, ano-base 2019, deve ser apresentada no período de 2 de março a 30 de abril de 2020, pela Internet, mediante a utilização:
I - do Programa Gerador da Declaração; ou
II - do serviço "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" ou do aplicativo "Meu Imposto de Renda".
Para a elaboração e a transmissão da Declaração de Ajuste Anual da pessoa física relativa ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, deve ser informado o número constante no recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018.
No entanto, o contribuinte declarante fica dispensado dessa obrigação se:
I - a soma dos rendimentos, do titular e dos dependentes, sujeitos ao ajuste anual for inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
II - transmitir a Declaração de Ajuste Anual com o uso de certificado digital; ou
III - não tiver apresentado Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2019, ano-calendário de 2018.