1. DOS OBJETIVOS
1.1 - O Festival tem como objetivo revelar e divulgar gravações de obras musicais inéditas*, abrindo espaço na programação da Rádio Nacional do Alto Solimões para cantores, compositores, instrumentistas e arranjadores, valorizando a produção de artistas da região do Alto Solimões e da Tríplice Fronteira. As gravações concorrentes deverão ter identificação com o perfil musical da Emissora.
(*) Entenda-se por “gravação de obras musicais inéditas” toda e qualquer obra musical não veiculada na Rádio Nacional e não premiada em quaisquer outros concursos ou festivais de música da região.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 – Período: 12 de julho a 15 de setembro de 2023;
2.2 - 0s concorrentes farão as inscrições pela internet, com o envio das músicas e dos documentos por upload dos arquivos. No caso de problemas com os arquivos enviados via upload, os concorrentes serão avisados da necessidade de reenvio ou complementação da inscrição. Em razão da dificuldade de disponibilidade de internet na região, as inscrições também poderão ser feitas com a entrega do material na rádio ou envio por correio, com o preenchimento da Ficha de Inscrição pela internet.
2.3 – Todo compositor residente na região do Alto Solimões e da Tríplice Fronteira, poderá inscrever até duas músicas em uma das três categorias: Música em Português, Música em Idioma Espanhol ou Música em Idioma Indígena. Documentos e material necessário para a inscrição via internet:
2.3.1 - Cópia do RG ou CNH em upload do arquivo;
2.3.2 - Cópia do CPF em upload do arquivo;
2.3.3 - Cópia de comprovante de residência em upload de arquivo;
2.3.4 - Duas cópias do CD, com as músicas identificadas ou upload dos arquivos;
2.3.5 - Duas cópias das letras das músicas impressas ou uploads dos arquivos;
* No caso de entrega na rádio ou envio pelo correio, o material deverá estar armazenado em envelope A4 com identificação de nome do autor (es), nome do intérprete (s) e os nomes das músicas. Em caso de dúvidas é só fazer contato pelos telefones 97-34122516 / 2628 pelo WhatsApp 97-99189-4452.
2.4 – Entrega do material na sede da Rádio Nacional do Alto Solimões, de segunda a sexta-feira em horário comercial, no endereço Rua Rui Barbosa s/nº, Tabatinga/AM – CEP: 69.640-000. O envio pelo correio deverá ser feito para esse mesmo endereço.
2.5 – Qualquer pessoa poderá fazer a entrega da documentação, desde que apresente a ficha impressa e assinada pelo responsável que deverá ser, obrigatoriamente, o autor ou os autores da música.
2.6 – Inscrição pelos correios: serão validadas aquelas postadas no período das inscrições.
2.7 – No caso de uma música concorrente ter mais de um autor e porventura um deles não for residente na região do Alto Solimões e Tríplice Fronteira, a inscrição deverá ser realizada por aquele que reside na região.
2.8 – Os arquivos das músicas concorrentes deverão ser no formato MP3 com no mínimo 128 kbps/estéreo, tanto no caso das inscrições pela internet via upload, por e-mail ou em CD’s quando a opção for a entrega ou envio do material físico para a rádio.
2.9 – A duração máxima de cada música deverá ser de até 6 (seis) minutos;
2.10 – As duas cópias das letras deverão ser impressas em fonte Arial, corpo 12;
2.11 – Cada concorrente, seja como intérprete principal, grupo ou compositor, só poderá ter participação em até duas músicas;
2.12 – A gravação concorrente enviada no ato da inscrição pela internet não poderá ser substituída sem a autorização da Coordenação do Festival;
2.13 – Caso o concorrente (intérprete, músico ou compositor), seja menor de 18 anos e com idade mínima de 15 anos, será necessário que o pai ou responsável entregue junto com a ficha de inscrição uma declaração autorizando a inscrição do menor, bem como sua participação no evento de premiação final, caso seja um dos finalistas. O documento deverá ter registro em cartório.
3. DOS IMPEDIMENTOS
3.1 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, como concorrente do presente concurso, qualquer funcionário, ainda que em caráter temporário, ligado à Empresa Brasil de Comunicação – EBC ou seus parentes em qualquer grau de parentesco e cônjuges;
3.2 – Não poderá compor a Comissão Julgadora, aquele que tiver parente em qualquer grau de parentesco ou cônjuge como concorrente no Festival. Também não poderão participar como concorrentes, aqueles que tiverem parentesco com pessoas contratadas pela produção do Festival como músicos e técnicos que participarão do Show da Final.
4. DA SELEÇÃO E VEICULAÇÃO
4.1 – Do total de inscrições válidas, as músicas serão avaliadas pela Comissão Julgadora, que poderá ser composta por até sete membros e será composta por personalidades convidadas com notório saber na área musical em Tabatinga e região da Tríplice Fronteira e profissionais da EBC.
4.2 – A Comissão Julgadora se reunirá entre os dias 18 de setembro a 30 de setembro para a escolha das 12 músicas selecionadas que serão executadas na Rádio Nacional do Alto Solimões e votadas pela internet no site do Festival. Os critérios de avaliação serão a qualidade técnica da gravação, melodia, letra, arranjo e interpretação. No período de 02 de outubro a 15 de dezembro, as músicas selecionadas para a final do Festival serão executadas na programação da rádio e votadas pela internet.
4.3 – Cada concorrente (compositor, intérprete e grupo vocal), não poderá ter mais que uma música entre as obras selecionadas para a fase final do Festival
4.4 – Os autores concorrentes inscritos autorizam a execução das músicas na programação da Rádio Nacional do Alto Solimões e nas demais emissoras de rádio e TV da EBC – Empresa Brasil de Comunicação.
4.5 – As músicas veiculadas na programação serão acompanhadas de uma vinheta de identificação do Festival e os devidos créditos de compositores e intérpretes.
4.6 – Para a escolha dos vencedores do Festival nas sete categorias, a Rádio Nacional do Alto Solimões organizará o Show da Final com apresentação ao vivo das músicas finalistas no dia 16 de dezembro de 2023. No dia 15 de dezembro, serão realizadas as passagens de som de todos os concorrentes.
4.7 – Em caso de impedimento da participação do artista selecionado no evento de premiação final, sua ausência deverá ser devidamente justificada por escrito, cabendo à Coordenação do Festival decidir se haverá ou não a sua substituição por outro concorrente ou intérprete, de acordo com a avaliação feita pelos jurados.
4.7.1 – Os finalistas que irão participar do evento de premiação final assumem o compromisso de cumprir as regras definidas pela Comissão Organizadora e participar de reuniões gerais e ensaios preparatórios do evento.
4.7.2 – Os finalistas que por motivos não justificáveis faltarem em ensaios ou reuniões da comissão de organização do Festival e/ou atrasar no evento Final poderão ser desclassificados da apresentação da Final.
5. DA PREMIAÇÃO POR CATEGORIAS
5.1 – São sete as categorias de premiação dos vencedores do Festival:
- Melhor Música em Português;
- Melhor Música em Idioma Indígena;
- Melhor Música em Idioma Espanhol;
- Melhor Intérprete;
- Melhor Letra
- Música mais votada pela internet;
- Torcida Mais Animada;
5.2 – Os vencedores nessas categorias receberão troféus como premiação e todos os 12 finalistas certificados de participação.
6. DIREITOS AUTORAIS
6.1 – Todos os autores e intérpretes participantes do Festival autorizam a divulgação, edição, transmissão, retransmissão de imagens e sons de suas obras, nos veículos da EBC (Rádios, TV e Portal), bem como a publicação em mídia ou peças publicitárias vinculadas ao Festival, através de qualquer meio, isentando, assim, a organização do Festival, do pagamento de qualquer taxa, ou contribuição, preservados os direitos autorais dos compositores.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – Toda e qualquer reclamação ou denúncia (acompanhada de documentos comprobatórios) acerca de irregularidades envolvendo qualquer música selecionada, deverá ser formulada por escrito e entregue à Comissão Organizadora, que terá plenos poderes para julgar e decidir o que for necessário, visando à boa realização do Projeto, sendo suas decisões irrecorríveis, não cabendo recursos de qualquer natureza.
7.2 – Este regulamento poderá sofrer alterações pontuais, desde que não modifiquem a natureza do Projeto e o seu objetivo, se a Comissão Organizadora do Festival julgar que sejam necessárias. No caso de alteração de algum item, os participantes serão previamente avisados.
*O regulamento foi atualizado para mudança de datas diante da prorrogação das inscrições.