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Justiça do Mato Grosso anula títulos de propriedade em terras indígenas

Por se tratarem de terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, devidamente demarcadas e homologadas, não poderiam ter sido alienadas pelo Estado

No AR em 16/10/2017 - 14:11

O juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca declarou nulos os títulos de propriedade dos imóveis das glebas Tabatinga III e Tabatinga II, localizados nos 1.104 hectares que estão inseridos no perímetro das terras indígenas Bakairi, no município matogrossense de Paranatinga. O magistrado seguiu o parecer favorável do Ministério Público Federal.

indígena

 A ação foi proposta pela União e pela Funai, sob o argumento de que por se tratarem de terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, devidamente demarcadas e homologadas, não poderiam ter sido alienadas pelo Estado de Mato Grosso. 

Segundo informações divulgadas pelo MPF, os fazendeiros chegaram a alegar que teriam adquirido os imóveis de boa-fé antes da declaração das terras como indígenas. Para os produtores não havia comprovação de que as terras eram ocupadas anteriormente por índios, mas a Justiça Federal indeferiu as alegações.

As terras indígenas Bakairi compreendem pouco mais de 61 mil hectares.

O Cartório de Registro de Imóveis de Paranatinga será oficiado para que sejam tomadas as providências pertinentes a partir da sentença.


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Criado em 16/10/2017 - 14:13