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Acre proíbe menores em festas de carnaval após 23h

Portaria publicada pela 2ª Vara da Infância e Juventude em Rio Branco, no Acre, estabelece novas regras para o acesso e a permanência de crianças e adolescentes em festas de carnaval.

Repórter Nacional - Amazônia

No AR em 06/02/2018 - 15:24

A Portaria autoriza o acesso e a permanência de menores de idade nos locais carnavalescos de acesso livre ao público, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. Também fica proibida a permanência de menores de 16 anos em festas ou bailes após as 23h.

Adolescentes com 16 e 17 anos podem permanecer nos eventos após as 23h, desde que acompanhados do responsável, que deve ter documento oficial com fotografia e informação de idade. Além do documento de identificação, os responsáveis, e o próprio adolescente, devem assinar o Termo de Responsabilidade e preencher todos os itens exigidos.

Promotores de eventos devem indicar nos convites ou ingressos a idade mínima de acesso, além de criar uma entrada exclusiva para adolescentes e responsáveis.

A Portaria é específica para o período carnavalesco e o descumprimento pode acarretar o pagamento de multas.

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Criado em 06/02/2018 - 15:28

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