A Portaria autoriza o acesso e a permanência de menores de idade nos locais carnavalescos de acesso livre ao público, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. Também fica proibida a permanência de menores de 16 anos em festas ou bailes após as 23h.
Adolescentes com 16 e 17 anos podem permanecer nos eventos após as 23h, desde que acompanhados do responsável, que deve ter documento oficial com fotografia e informação de idade. Além do documento de identificação, os responsáveis, e o próprio adolescente, devem assinar o Termo de Responsabilidade e preencher todos os itens exigidos.
Promotores de eventos devem indicar nos convites ou ingressos a idade mínima de acesso, além de criar uma entrada exclusiva para adolescentes e responsáveis.
A Portaria é específica para o período carnavalesco e o descumprimento pode acarretar o pagamento de multas.
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