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GDF é condenado a indenizar pai impedido de assistir ao parto da filha

Na sentença condenatória, os desembargadores destacaram que foram descumpridas as leis que garantem o acompanhamento da mulher por pessoa de confiança dela

Repórter Nacional - Brasília

No AR em 19/07/2019 - 19:12

O momento do nascimento de uma criança é planejado e esperado por muitas pessoas. Estar presente na hora do nascimento, ouvir o primeiro choro, cortar o cordão umbilical é o sonho de muitos pais, mas que por causa de questões internas dos hospitais, nem sempre esse sonho pode ser realizado.

E foi exatamente uma questão dessas, que  levou a justiça a condenar o Distrito Federal a indenizar um casal, por danos morais, depois que um pai não pode acompanhar o nascimento da filha no Hospital Materno Infantil – o HMIB.

Na justificativa do hospital, não havia na unidade roupas adequadas para o acompanhante assistir o procedimento, o que poderia causar infecções. A instituição negou ainda que o parto fosse registrado por meio de fotos e imagens, mesmo sabendo que a criança era prematura extrema e que tinha diagnóstico de uma doença incompatível com a vida fora do útero materno.

A lei federal que garante à mulher o direito de um acompanhante durante todo o processo de parto e pós-parto é de 2005. Além dela, o DF tem uma lei distrital, sancionada em 2015, que também garante o direito de ser acompanhada e reforça a necessidade de mais humanização, protagonismo e respeito à mulher que está dando à luz.

Procurada a Secretaria de Saúde disse não tem quem possa falar sobre o assunto. O Hospital Universitário de Brasília informou não ter com agendar o assunto. Já a Procuradoria Geral do Distrito Federal, responsável por se posicionar sobre as condenações locais, bem como a Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Distrito Federal não retornaram nosso contato até o fechamento dessa matéria.

 

 

Criado em 19/07/2019 - 19:33

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