As mulheres sempre tiveram regras de aposentadoria diferente das regras que instituíam o benefício do homem. A idade mínima para ter direito e parar de trabalhar sempre foi menor para elas. E o tempo de contribuição também. E, agora? Como fica?
A reforma da Previdência endureceu as regras para as mulheres se aposentarem.
No caso das servidoras públicas, por exemplo, o tempo de contribuição mínimo é o mesmo que o dos homens, 25 anos. Ainda assim, as trabalhadoras devem comprovar 10 anos no serviço público e 5 anos deles no cargo atual. Já a idade mínima para elas passa a 62 anos, enquanto para eles - 65.
Para as trabalhadoras do setor privado, serão necessários 15 anos de contribuição ao INSS.
Na avaliação da presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante, a reforma não levou em conta que, muitas vezes, as mulheres acabam cumprindo dois ou três jornadas por dia, com trabalho doméstico, em casa, e cuidando dos filhos.
E o que agrava a situação, segundo Adriane, é a dificuldade que a mulher enfrenta no mercado trabalho ao longo de sua vida profissional.
Mas são as pensionistas que vão sentir mais o impacto das novas regras previdenciárias. Isto porque mais de 80% das pensões por morte são pagas a viúvas, mães, filhas, ex-cônjuges e irmãs.
Com a reforma, por exemplo, a viúva não vai mais receber o mesmo valor da aposentadoria a que o marido teria direito. Como explica Diego Cherulli, secretário geral do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciáro.
Pela regra geral, a mulher de 62 anos que contribuir por 15 anos ganhará 60% da média salarial. Para receber a aposentadoria integral, é preciso que contribua por 35 anos.
As trabalhadoras do campo e professoras conseguiram regras mais flexíveis, a idade mínima muda para 55 anos de idade, e o tempo de contribuição passa a 15 anos.
Professoras de rede pública podem se aposentar com 57 anos e, nesse caso, receberão 60% da média dos salários, desde que tenham 15 anos de contribuição. Existe a possibilidade de as professoras se aposentarem aos 51 anos com um aumento de 6 meses a cada ano, até alcançarem 57.
Já para as mulheres, no regime geral, que têm a partir de 57 anos de idade e que estariam perto de se aposentar, foi criado um pedágio de 100% do tempo que faltaria pela regra anterior.
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