O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que o princípio da presunção de inocência deve prevalecer e, agora, a regra é que réus não sejam mais presos após a confirmação da condenação em 2ª instância. O plenário julgou, nessa quinta-feira (8), três ações que pediam ao Judiciário que a prisão só fosse cumprida após o chamado trânsito em julgado, quando não existe mais possibilidade de recurso.
A decisão considera constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal. O texto determina que ninguém pode ser preso antes do trânsito em julgado, a não ser em casos específicos, como prisão em flagrante.
O julgamento foi apertado e empatou em 5 votos a 5. O resultado só veio no último voto, o do presidente da Corte, Antonio Dias Toffoli. Após a sessão, ele comentou.
Desde 2016, o Supremo autorizava a prisão imediata de quem fosse condenado em 2ª instância, por um conjunto de juízes - e não por apenas um juiz, como ocorre na primeira instância da Justiça.
Votaram para manter a prisão após a condenação, em segunda instância, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Já pela presunção de inocência, votaram o relator Marco Aurélio Mello e os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Antonio Dias Toffoli.
O relator das ações penais da operação Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, acredita que a mudança de entendimento não prejudica o combate à corrupção ou favorece a impunidade.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, a mudança de entendimento deve afetar 4.895 pessoas, entre elas, 38 presas pela operação Lava Jato, o que representa 0,77% do total. Mas a decisão não vai soltar imediatamente todos esses réus. O plenário do Supremo Tribunal Federal determinou que os juízes devem analisar caso a caso cada situação.
Ouça o Repórter Nacional (7h) desta sexta-feira (8):
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