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Defensória Pública explica indenização da Cedae por água fora dos padrões

Patrícia Cardoso fala que a medida abre precedentes para outros consumidores obterem na justiça o mesmo benefício

Revista Brasil

No AR em 12/03/2020 - 10:00

A Cedae terá que dar um desconto de metade da conta de água dos nove milhões e consumidores de sua área de atuação, no Grande Rio e na maior parte do Estado. É a compensação determinada pela Justiça para o fornecimento de água turva, com sabor e odor fora dos padrões recomendados pelo Ministério da Saúde, desde o início de janeiro. O programa Revista Brasil entrevistou a coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Patrícia Cardoso, na quarta-feira, 11 de março.

O caminho até a sentença da Justiça do Rio passou por cinco tentativas frustradas de acordo com a concessionária, controlada pelo Governo do Estado. Diante do impasse, a Defensoria e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recorreram a uma ação judicial. Patrícia Cardoso explicou na entrevista os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor que agilizaram o encontro de uma solução, depois que a própria Cedae admitiu ter fornecido água fora dos padrões. O Código prevê em seu artigo 18 que cabe o abatimento proporcional do preço quando o serviço não é prestado de forma satisfatória.

A defensora pública relatou o acompanhamento em paralelo da questão do esgoto, que tem uma cobertura de pouco mais da metade das residências da área de concessão, enquanto a água encanada chega à quase totalidade nas cidades do Estado do Rio atendidas pela Cedae.

- A companhia não tem coletado, nem muito menos tratado, boa parte do esgoto doméstico, mas esse problema já foi encaminhado à Justiça. Muitas residências não têm coleta, outras têm coleta, mas não tratamento. Tribunais superiores já decidiram em outros processos que a responsabilidade da companhia só pode ser cobrada quanto à coleta, mas não quanto ao tratamento. É preciso deixar claro - explicou.

A defensora também explicou as possibilidades de consumidores de outros estados, eventualmente sujeitos a situação semelhante, requererem seus direitos no Judiciário. Patrícia Cardoso detalhou ainda que eventuais prejuízos mais graves, como uma doença decorrente da ingestão de água contaminada, podem dar margem a ações individuais.

Ouça entrevista clicando no player.

Tags:  cedae água

Criado em 12/03/2020 - 16:01

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