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Como fica a situação previdenciária de quem teve redução do salário ou suspensão do contrato?

Para não ter prejuízos na aposentadoria, o próprio empregado pode realizar a contribuição

Revista Brasil

No AR em 06/08/2020 - 09:29

A Medida Provisória 936/20 foi convertida na Lei 14.020 de 2020, que trata do auxílio emergencial em caso de redução do salário ou supensão do contrato de trabalho. Para falar sobre o assunto, o Revista Brasil entrevista a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.

Segundo ela, no caso de quem teve a suspensão do contrato de trabalho, a lei autoriza o pagamento da contribuição previdenciária do período como facultativo. 

Sobre o salário maternidade, Adriane comenta que ele é baseado no último salário da pessoa e a lei estabelece que nesse caso vale o salário antes da redução.

O valor das contribuições pode impactar na aposentadoria, afirma a especialista. A lei permite a contribuição do próprio empregado para que ele não venha a ter prejuízo.

Ouça no player abaixo:

 

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Criado em 06/08/2020 - 11:21

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