O Revista Brasil conversou com Érico Souza, administrador com especialidade em condomínios, sobre a retomada no dia 13 do julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que vai definir se os condomínios podem proibir a locação de imóveis por meio de aplicativos, como o Airbnb.
Ele conta que a lei de aluguel por temporada existe desde 1991. O aluguel citado tem o prazo de até 90 dias.
A questão principal envolvendo a temática e o julgamento é a questão do aplicativo. O aluguel por temporada também pode ser administrado por imobiliárias.
Ele informa que imobiliárias hoje estão se modernizando e fazendo tudo digital.
O especialista explica que diferentemente do serviço de hotelaria, o aluguel por temporada é considerado uma residência temporária do locatário. Geralmente é utilizado para um tratamento médico, um serviço em outro estado, e para turismo. A ferramenta tem uma grande procura pela facilidade.
Sobre a legislação condominial:
Tudo que é convencionado dentro do condomínio tem que ser seguido, explica.
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