O prazo máximo para o pagamento das parcelas de consignados dos segurados da Previdência foi ampliado.
Antes o número máximo das parcelas era de 84, o que equivale a 7 anos; agora, passa a ser de 96 parcelas ou 8 anos. Desse modo, os aposentados, pensionistas e titulares de benefício de prestação continuada (BPC Loas) terão mais margem na solicitação de crédito e poderão renovar os seus empréstimos.
Para comentar se essa alteração será realmente benéfica para a população, convidamos Washington Barbosa, Advogado especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas.