Caso um advogado se utilize da tese da "legítima defesa da honra" em juízo poderá responder por infração disciplinar.
Essa imposição foi definida pelo Tribunal de Ética da OAB/SP com o entendimento do julgamento da ADPF 779 pelo STF, que declarou a tese inconstitucional por representar discriminação de gênero, especialmente em casos de feminicídio.
Sobre o assunto vamos conversar com Luiz Henrique Merlin, especialista em Direito Penal e professor do curso de Direito da Universidade Positivo.