O Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito da vítima de impugnar decisão que revoga medidas protetivas de urgência. O relator, ministro Marcelo Ribeiro Dantas, deu destaque para o julgamento ressaltando a importânica do tema e reafirmando as garantias da lei Maria da Penha e do CPP.
Sobre esse assunto, conversamos com Dra. Maria Berenice Dias, especialista em direito de família e desembargadora aposentada do Rio Grande do Sul.