O contrato de namoro é um acordo legal em que um casal declara que a sua relação é apenas de namoro, sem intenção de constituir família ou formar uma união estável. Ele serve para proteger os bens de cada um, caso a relação termine ou em caso de morte, impedindo a partilha de bens e direitos sucessórios.
Sobre como a justiça vê a adoção do instrumento, o Revista Brasil conversa com a advogada Carolina Senna, especialista em direito de família e sucessões.
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