O Supremo Tribunal Federal decidiu que as dívidas trabalhistas contra estatais devem ser quitadas por meio de precatórios.
Com essa decisão, fica afastada a possibilidade de bloqueios direto nas contas das estatais. O relator, o ministro Edson Fachin, entendeu que as empresas públicas que prestam serviços típicos do Estado, sem finalidade lucrativa, equiparam-se à Fazenda Pública para fins de execução judicial, aplicando, desse modo, o regime de precatórios.
Para comentar sobre essa decisão, convidamos César Alexandre, advogado especialista em Direito do Trabalho.