Uma jornalista aprovada em concurso público da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) teve seu direito à jornada laboral de cinco horas reconhecido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Porém, a jornalista terá uma readequação proporcional de sua remuneração. A alegação da Infraero era que a jornada de oito horas estava expressamente prevista no contrato de trabalho e no edital do concurso, e que as atividades desempenhadas pela empregada não se caracterizavam como, predominantemente, jornalísticas. Porém as atividades desempenhadas pela profissional foram comprovadas como privativas de jornalista, tais como redação, edição e divulgação de informações.
Para entendermos os direitos dos profissionais diante do trabalho executado e o que está expresso no contrato de trabalho e em editais de concursos, o Revista Brasil conversa com o advogado Luis Carlos Moro, advogado trabalhista, secretário-geral da Associação Americana de Juristas e vice-presidente da Associação Ibero-americana de Juristas do Trabalho.
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