O Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) manteve uma sentença que determinava a contratação de profissionais para as posições de transcritor, revisor, ledor e tradutor em Braille, qualificados para atender às necessidades educacionais de uma aluna do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA).
O Instituto alegou, em sua defesa, que o Judiciário não deveria interferir no mérito administrativo e que necessitaria de concurso público para a contratação desses profissionais; porém o magistrado entendeu que a Constituição Federal garante o direito a uma educação inclusiva e que portanto o Instituto deveria acolher a estudante.
Para comentar sobre casos como esses e como deve ser feita a qualificação dos profissionais perante a necessidade de uma educação inclusiva, o Revista Brasil conversa com Álvaro Moreira Domingues Júnior, presidente do Conselho de Educação do Distrito Federal.
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