Foram registrados, no Estado de São Paulo, diversos casos de intoxicação por metanol, inclusive com mortes. Os casos estão ligados a bebidas alcoólicas adulteradas.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), emitiu recomendação reforçando “que a comercialização de produtos adulterados é crime previsto no artigo 272 do Código Penal, com pena de reclusão e multa. Além disso, colocar no mercado produto impróprio para consumo é crime contra as relações de consumo”.
Sobre o risco do metanol para a saúde humana, convidamos Silvia Cazenave, Coordenadora do Grupo especializado de Toxicologia Social da Sociedade Brasileira de Toxicologia (SBTox) e do Grupo de Trabalho de toxicologia do Conselho Regional de Farmácia.