Uma companhia aérea foi condenada a indenizar um passageiro por cobrança indevida de bagagem de mão. A empresa terá que pagar o dobro do valor cobrado do passageiro.
Mas companhias aéreas podem cobrar pelas bagagens de mão?
Para entender o caso, o Revista Brasil conversa com o advogado Gabriel Schulman, especialista em direito do consumidor, docente da graduação e do mestrado em Direito da Universidade Positivo.
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