A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, que não é possível reconhecer culpa concorrente da vítima em casos de fraude bancária decorrente de falha no sistema de segurança da instituição financeira.
O colegiado concluiu que o banco deve ressarcir integralmente os prejuízos da correntista, afastando a redução proporcional da indenização.
Segundo o acórdão, a possibilidade de mitigar o valor indenizatório conforme o grau de culpa do agente deve ser interpretada de forma restritiva, aplicável apenas quando a vítima assume conscientemente o risco do dano.
Quem aborda esse assunto em entrevista ao Revista Brasil é a advogada Helena Lariucci, especialista em direito do consumidor.
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Helena Lariucci