O Órgão Especial do TST decidiu, por maioria, determinar o retorno presencial de servidor que exercia suas funções em regime de teletrabalho no exterior.
O benefício havia sido concedido em 2022 e renovado no ano seguinte para que o servidor pudesse acompanhar o cônjuge no exterior. Em 2024, contudo, o pedido de nova prorrogação foi indeferido, levando o servidor a apresentar recurso administrativo, posteriormente negado pelo Órgão Especial do TST.
Em seu voto, a ministra Kátia Arruda, relatora do caso, ressaltou que o teletrabalho deve ter caráter excepcional e temporário, condicionado ao interesse público e às necessidades do serviço.
Sobre o tema, o Revista Brasil conversa com o advogado Luís Carlos Moro, especialista em direito do trabalho.
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