A justiça de Sergipe entendeu por manter indeferimento de uma inscrição de um candidato que se autodeclarou como pardo. A banca do concurso rejeitou a classificação nas cotas raciais, pois considerou o candidato de pele clara, cabelos lisos e ausência de traços fenotípicos incompatíveis com o grupo racial destinado às vagas reservadas.
Entretanto o advogado do candidato alegou que a Comissão de Recursos repete justificativas padronizadas e não analisam documentos específicos e que o candidato já havia sido reconhecido como pardo em outros ocasiões.
Para entendermos mais sobre o caso, convidamos Thiago Pádua, Advogado especialista em Direito Constitucional e doutor em direito.