Na madrugada de quinta-feira (11), a Câmara dos Deputados decidiu por 227 votos contra 170, que a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) não deveria ter o seu mandato cassado.
Entretanto, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no mesmo dia, decretou a perda imediata do mandato da deputada e ordenou que a Mesa da Câmara dos Deputados efetivasse a posse do suplente no prazo máximo de 48 horas.
Mas afinal, o que a nossa Constituição define como certo nesse caso?
Quem nos ajuda a entender é Rubens Beçak, Professor de Graduação e pós-graduação da USP. Mestre e Doutor em Direito Constitucional e Livre-docente em Teoria Geral do Estado da USP.