O TRF da 4ª região reconheceu o direito de o INSS ser ressarcido por pagamento de pensão por morte à uma filha que perdeu a mãe por feminicídio.
Com a decisão, a justiça visou repor os gastos da Previdência e reforçar o combate à violência contra a mulher, responsabilizando diretamente o agressor.
Para entendermos o caso, convidamos , Gisele Kravchychyn, Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).