A discriminação direta por motivo de gravidez é proibida pela Constituição por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E foi justamente por isso que a 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou uma empresa do ramo de saúde a indenizar em R$ 10 mil uma enfermeira por ter cancelado sua contratação logo depois que ela informou estar grávida.
O Revista Brasil falou sobre os Direitos Trabalhistas de grávidas, com Advogado Especialista em Direito do Trabalho, Leonardo Jubilut.