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Especialista esclarece os direitos trabalhistas de grávidas

Justiça de Porto Alegre condenou uma empresa do ramo de saúde a indenizar em R$ 10 mil uma gestante

Revista Brasil

No AR em 20/01/2026 - 11:08

A discriminação direta por motivo de gravidez é proibida pela Constituição por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E foi justamente por isso que a 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou uma empresa do ramo de saúde a indenizar em R$ 10 mil uma enfermeira por ter cancelado sua contratação logo depois que ela informou estar grávida.

O Revista Brasil falou sobre os Direitos Trabalhistas de grávidas, com Advogado Especialista em Direito do Trabalho, Leonardo Jubilut.

Criado em 20/01/2026 - 11:15

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