O salário-maternidade não pago pelo INSS pode ser reclamado dentro do prazo de cinco anos (60 meses) a contar da data do fato gerador, que é o nascimento do filho, adoção ou guarda judicial.
Esse período é conhecido como prazo prescricional quinquenal para receber parcelas vencidas, explica o advogado Daniel Ribeiro, especialista no direito previdenciário, em entrevista ao Revista Brasil.
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