O INSS foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil devido a descontos indevidos por causa de um empréstimo consignado fraudulento.
Esse foi o entendimento do TRF da 3ª região. De acordo com o colegiado, a autarquia deveria ter verificado se a autorização do beneficiário era idônea antes da retenção dos valores.
Para entendermos a decisão e quando o INSS pode ser responsabilizado, convidamos Helena Lariucci, advogada, Sócia-diretora fundadora do Escritório Lariucci Advocacia, Mediadora, Professora de Direito Processual Civil e Direito do Consumidor e Mestre em Direito pela Universidade Portucalense, Porto-PT.