O juiz de direito Frederico dos Santos Messia, da 4ª vara Cível de Santos/SP, condenou seguradora a indenizar família de segurado morto em decorrência de intoxicação por cocaína. Normalmente, o caso se enquadraria em hipótese de exclusão contratual, com o consequente não pagamento do valor segurado tendo em vista o ato que pode ser interpretado como atentado a própria vida.
Para entender melhor a questão, o Revista Brasil conversa com o advogado Voltaire Marensi, especialista em direito de seguros.
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