A lei que endurece as penas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação de produtos e roubo seguido de morte foi sancionada pelo presidente da República.
A lei aumenta a pena de crimes como furto, roubo e receptação além de criar no crime de estelionato, uma tipificação específica. O presidente vetou o aumento da pena de roubo quando o crime ocorre com violência e resulta em lesão grave.
Para comentar sobre a modificação da lei e se isso é o suficiente para conter esses tipos de crimes, o Revista Brasil conversa com José Vicente da Silva Filho, ex-Secretário Nacional de Segurança Pública e Membro do conselho da Escola de Segurança Multidimensional da Universidade de São Paulo
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