Digite sua busca e aperte enter

Compartilhar:

Cartilha orienta sobre perturbação do sossego como crime de contravenção penal

Reclamações que podem configurar como contravenção penal: barulhos, festas, som alto

Revista Brasília

No AR em 30/04/2021 - 11:00

O Revista Brasília conversou com Alex Paulino, tenente-coronel da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), sobre o lançamento de uma cartilha que orienta a população sobre a perturbação do sossego como contravenção penal.

Ouça no player acima.

Na pandemia, as pessoas passaram a trabalhar e estudar em casa e, além disso, viram a interrupção de festas e shows. Com o maior tempo na residência, as ocorrências de perturbação do sossego quase triplicaram.

Segundo o tenente-coronel, a média é de 200 e 400 chamados por hora entre quinta-feira e domingo, chegando ao pico (por volta das 22h) de 1.200.

 

"A perturbação é uma contravenção que não tem horário estipulado", afirmou. 

 

Na entrevista, ele diferenciou os crime de ação pública, ocorridos em espaços públicos, dos de ação privada, que necessitam de representação.

A cartilha visa orientar a população sobre o crime de contravenção, enfatizando o bom senso e informando números.

Revista Brasília vai ao ar de segunda a sexta-feira, às 11h, pela rádio Nacional Brasília.

Criado em 30/04/2021 - 13:34

Mais do programa