Farmácias que condicionam descontos à obrigatoriedade do CPF do consumidor podem estar cometendo prática abusiva e infringindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Você sabe o que é permitido nesses casos e como deve agir em caso de descumprimento?
Sobre esse tema, conversamos com Renata Abalém, advogada, Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP.