Segundo o projeto de lei proposto na Câmara Legislativa do Distrito Federal, os clubes recreativos poderão definir “regras específicas para o consumo de alimentos e bebidas em suas dependências”. Isto significa que esses locais poderão impedir a entrada de frequentadores com alimentos e bebidas. A proposta causou preocupação, pois clientes avaliam se a proposta causaria alguma violação nos direitos do consumidor.
A advogada Renata Abalém, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP, explica que, embora a proibição possa parecer uma violação da liberdade de escolha, a legislação permite essa restrição, especialmente considerando questões de segurança e embalagens adequadas para evitar perigos. Mas a advogada sugere que a medida pode ser questionada judicialmente, defendendo o direito do consumidor de escolher o que e onde consumir, embora reconheça que não há muitas decisões favoráveis a essa tese.
Para saber mais sobre a legalidade da permissão para clubes recreativos impedirem a entrada de alimentos e bebidas, ouça a entrevista para o programa Revista Brasília no player acima.