A partir da Emenda Constitucional 66/2010 o direito brasileiro passou a admitir que a separação pudesse ocorrer apenas com a vontade de um dos cônjuges.
A mudança recebeu um reforço do Supremo Tribunal Federal que reconheceu o direito de não permanecer casado com uma expressão da autonomia humana.
Quem tira dúvidas sobre o chamado divórcio unilateral em entrevista ao Revista Brasil é o professor Armindo Robinson, docente do curso de Direito da Estácio Brasília.
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