A proposta para o novo Código Civil estabelece a possiblidade de qualquer pessoa incluir pais e mães afetivos em seu registro civil dispensando para isso a abertura de um processo judicial. A exceção cabe para os menores de 18 anos, que ainda dependerão de decisão da justiça, com a exigência de comprovação do vínculo afetivo.
Para compreender melhor a mudança, o Revista Brasília conversa com a advogada Isabela Gregório, especialista em direito de família.
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