A Secretaria de Educação do Distrito Federal publicou nova portaria que atualiza as regras de acesso às creches públicas, instituições parceiras e privadas vinculadas ao Programa de Benefício Educacional Social.
Em entrevista ao Revista Brasília, a subsecretária Francis Ferreira explicou que, a partir de agora, a comprovação de não recebimento do auxílio-creche será exigida apenas no momento da matrícula, e não mais na inscrição inicial.
A medida reduz a burocracia, evita a perda de benefícios trabalhistas e garante mais segurança às famílias, sem comprometer a verificação das informações antes da ocupação da vaga.