A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o acesso a bens digitais protegidos por senha, após a morte do titular, passa a exigir instauração de incidente processual próprio. O motivo é a preservação dos direitos de personalidade e intimidade do falecido.
Sobre a decisão, o Revista Brasília conversa com a advogada Danielle Biazi, especialista e professora de direito de família e sucessões.
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