O herdeiro perde de forma definitivao direito à qualquer patrimônio após decidir pela renúncia à herança, ainda que surja posteriormente novos bens antes não contabilizados. Esse é o entendimento de decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a corte, a renúncia é integral, indivisível e irrevogável e equivalente ao fato de nunca ter sido herdeiro.
Quem explica melhor o assunto em entrevista ao Revista Brasília é a advogada Giovana Sassi.
Ouça no player acima.