Com a chegada do fim de ano, aumentam as dúvidas sobre os períodos de descanso concedidos pelas empresas: férias individuais, férias coletivas e recesso. Embora todos envolvam pausa nas atividades, cada modalidade possui natureza jurídica distinta, regras específicas e consequências para empregadores e empregados.
Para entender melhor, conversamos com Giane Maria Bueno, Pós-graduada em Direito, Compliance Trabalhista e em Direito Previdenciário (EDP/SP). Advogada da Michelin Sociedade de Advogados, integrante da Comissão Estadual do Compliance Trabalhista e Sindical da OAB/SP.