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Férias individuais, coletivas e recesso: entenda as diferenças

Cada modalidade possui natureza jurídica distinta e regras específicas

Revista Brasília

No AR em 22/12/2025 - 09:59

Com a chegada do fim de ano, aumentam as dúvidas sobre os períodos de descanso concedidos pelas empresas: férias individuais, férias coletivas e recesso. Embora todos envolvam pausa nas atividades, cada modalidade possui natureza jurídica distinta, regras específicas e consequências para empregadores e empregados. 

Para entender melhor, conversamos com Giane Maria Bueno, Pós-graduada em Direito, Compliance Trabalhista e em Direito Previdenciário (EDP/SP). Advogada da Michelin Sociedade de Advogados, integrante da Comissão Estadual do Compliance Trabalhista e Sindical da OAB/SP.

Criado em 22/12/2025 - 11:17

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