Com a chegada do Carnaval, um dos períodos mais celebrados do calendário brasileiro, surgem também dúvidas recorrentes sobre direitos trabalhistas, horários de expediente e remuneração dos empregados que precisam trabalhar durante esses dias.
Embora seja culturalmente tratado como feriado prolongado, o Carnaval não é considerado feriado nacional, o que leva à necessidade de esclarecer ao público o que realmente determina a legislação.
Sobre esse assunto, conversamos com a Dra. Fernanda Mattos Oliveira, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Lara Martins Advogados.