Com a proximidade do fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025), cresce a atenção dos contribuintes quanto às regras e cuidados necessários para evitar inconsistências.
O envio deve ser feito entre os dias 23 de março e 29 de maio de 2026, e o atraso pode gerar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Devem apresentar a declaração aqueles que se enquadram em critérios como rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, receita rural acima de R$ 177.920, posse de bens acima de R$ 800 mil ou realização de operações em bolsa superiores a R$ 40 mil.
Esses parâmetros são fundamentais para orientar o contribuinte sobre a obrigatoriedade da entrega e evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Sobre esse tema, conversamos com a Dra Luciana Nini Manente, advogada tributarista.