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Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional

MP 927 está em análise e será válida para profissões com maior risco de contágio, como médicos e jornalistas

Tarde Nacional

No AR em 13/07/2020 - 17:19

Em entrevista ao Tarde Nacional desta segunda-feira (13), Hélio Gustavo Alves, advogado e pós-doutor em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade de Coimbra (UC), explicou o impacto da Covid-19 nos serviços e quais medidas as empresas devem aderir para evitar dívidas trabalhistas ou previdenciárias relacionadas à doença.

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Segundo o advogado, se a MP 927 for aprovada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Covid-19 pode ser considerada uma doença ocupacional para algumas profissões. De início, a medida só atribuía o termo caso o funcionário comprovasse que foi contaminado na empresa. Os sindicatos não concordaram com a redação e a medida voltou para a análise. 

 

“Como vários sindicatos ingressaram com ação direta de inconstitucionalidade, o STF suspendeu os efeitos do Artigo 29 e passa a valer o Artigo 19 a 21, que diz que não será considerado doença ocupacional as doenças endêmicas, a não ser que sejam atividades preponderantes, como jornalista, médico, atendentes de caixa que podem ser facilmente contaminados no dia a dia e terão seus afastamentos categorizados como ocupacionais”, explicou. 

 

Caso a MP seja aprovada, os beneficiários receberão afastamento ocupacional, com direito ao FGTS e estabilidade de 1 ano no serviço.

Criado em 13/07/2020 - 17:26

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