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Criação do Requip não é bem vista por especialistas

Juíza do Trabalho da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região faz reflexão sobre o assunto

Tarde Nacional

No AR em 18/08/2021 - 16:25

Emenda apresentada ao Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 1.045/2021 prevê a criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip). Se for aprovado, vai impactar na supressão de direitos trabalhistas e previdenciários dos aprendizes. O Tarde Nacional desta quarta-feira (18) conversou com Adriana Leandro, juíza do Trabalho, 2ª vice-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região – AMATRA1.

Ouça no player acima.

Para Adriana, que também é gestora de 1º grau do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem do TRT-1 e coordenadora do Acordo de Cooperação para o Combate ao Trabalho Infantil no Estado do Rio de Janeiro, o Requip representa prejuízo e uma ameaça para a aprendizagem, uma eficiente política pública para inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho formal. O projeto foi incluído ao texto da MP 1.045, que, segundo ela, já foi aprovado na Câmara dos Deputados. A ideia é fomentar o debate público, para que a emenda não seja referendada pelo Senado Federal.

As empresas apresentam dificuldade para incluir aprendizes, cumprindo a cota estabelecida pela Lei do Aprendiz (nº 10.097/2000), tendo em vista que, segundo Adriana, há uma estimativa de ociosidade de, no Rio de Janeiro, mais de 40 mil vagas; e, no país, de mais de 150 mil vagas de aprendizes que não estão sendo ocupadas. A legislação estabelece que empresas de médio e grande porte contratem jovens entre 14 e 24 anos como aprendizes, em percentuais entre 5% e 15% de seus funcionários.

 

"Você vai ter uma maior facilidade de permitir que os jovens sejam trazidos para o mundo do trabalho, sem nenhuma proteção legal", afirmou. 

 

Atualmente, os aprendizes recebem formação teórica e prática, tendo a oportunidade no primeiro emprego da garantia dos direitos determinados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Criado em 18/08/2021 - 17:23

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