Em entrevista a Rádio Nacional do Solimões, no programa Alô Fronteira, a Defensora Pública do Estado do Amazonas, com sede em Tabatinga, Thatiana Borges explicou e tirou as dúvidas sobre os crimes de trânsito.
Preocupados com a situação do trânsito de Tabatinga, a defensora pública pontuou as situações criminais previstas pelos artigos 309 e 310 do Código de Trânsito Brasileiro.
O artigo 309 prevê que:
"Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."
Já o artigo 310 afirma que:
"Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."
Thatiana pontua que este tipo de conduta implica, concomitantemente, em infração administrativa e em prática criminosa.
“Para a infração de quando a pessoa dirige um veículo sem possuir carteira de habilitação, permissão para dirigir ou autorização para conduzir ciclomotor, por exemplo. As consequências administrativas desta infração, que é uma infração gravíssima, são perda de pontos na carteira, penalidade da multa e retenção do veículo”.
Na esfera criminal, o condutor - se não entrar em acordo com o Ministério Público e tiverem provas que houve cometimento de crime - pode ser condenado.
Confira a entrevista completa no player acima.