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Defensora Pública de Tabatinga tira dúvidas de ouvintes sobre crime de trânsito

Defensora explica quais são as infrações mais comuns e as suas penalidades

Alô Fronteira

No AR em 12/07/2021 - 13:39

Em entrevista a Rádio Nacional do Solimões, no programa Alô Fronteira, a Defensora Pública do Estado do Amazonas, com sede em Tabatinga, Thatiana Borges explicou e tirou as dúvidas sobre os crimes de trânsito.

Preocupados com a situação do trânsito de Tabatinga, a defensora pública pontuou as situações criminais previstas pelos artigos 309 e 310 do Código de Trânsito Brasileiro.

O artigo 309 prevê que:

"Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."

Já o artigo 310 afirma que:

"Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."

 

Thatiana pontua que este tipo de conduta implica, concomitantemente, em infração administrativa e em prática criminosa.

 “Para a infração de quando a pessoa dirige um veículo sem possuir carteira de habilitação, permissão para dirigir ou autorização para conduzir ciclomotor, por exemplo. As consequências administrativas desta infração, que é uma infração gravíssima, são perda de pontos na carteira, penalidade da multa e retenção do veículo”.

 

Na esfera criminal, o condutor - se não entrar em acordo com o Ministério Público e tiverem provas que houve cometimento de crime - pode ser condenado.

Confira a entrevista completa no player acima.

Criado em 12/07/2021 - 14:00

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