O programa Alô Fronteira recebeu a defensora pública do estado do Amazonas Jessica Cristina para tirar dúvidas sobre os direitos dos tabatinguenses no que concerne à interrupção de energia na cidade.
Segundo a lei, explica, existem uma das únicas duas hipóteses em que a concessionária pode interromper o fornecimento de energia é por inadimplemento do usuário. "Esse corte não pode ser de qualquer forma, tem que ter uma comunicação prévia do dia e da hora que será realizado", elucida a advogada.
Ela esclarece ainda que o canal correto para encaminhar reclamações é, em um primeiro momento, pelos contatos da concessionária e, em caso de não haver resolução do problema, deve-se acionar a defensoria pública.
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