Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei Federal nº 12.305/2010 estabelece regras para que Estados e Municípios tratem dos resíduos sólidos gerados em seu território. Na referida Lei, Municípios e Estados devem apresentar seu planejamento na área de limpeza urbana que cumpram os critérios estabelecidos. Dentre as várias imposições da Lei, está o fechamento dos lixões irregulares até 2014.
Ainda não se pode afirmar o número de municípios brasileiros que elaboraram o Plano Municipal de Resíduos. Em acordo com a CNM – Confederação Nacional dos Municípios, cerca de 30% dos municípios brasileiros desenvolveram um plano, porém o Ministério do Meio Ambiente (MMA) ainda não confirmou esse dado. Em acordo com seu entendimento, a PNRS não obriga os municípios a apresentarem um plano à União. No entanto, a existência do plano é condição para a obtenção de repasses.