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Conheça os direitos do consumidor na hora de trocar os presentes

A advogada Tatiana Viola de Queiroz fala sobre regras do Código de

O Código de Defesa do Consumidor tem regras claras quanto à compra de uma mercadoria, inclusive para presente, de forma presencial ou não. Confira as orientações com a advogada da associação de consumidores Proteste Tatiana Viola de Queiroz. A entrevista foi à jornalista Luiza Inez Vilela, no programa Cotidiano da Rádio Nacional de Brasília. Acompanhe. 



Criado em 01/01/2014 - 12:36 e atualizado em 01/01/2014 - 10:36