O Código de Defesa do Consumidor tem regras claras quanto à compra de uma mercadoria, inclusive para presente, de forma presencial ou não. Confira as orientações com a advogada da associação de consumidores Proteste Tatiana Viola de Queiroz. A entrevista foi à jornalista Luiza Inez Vilela, no programa Cotidiano da Rádio Nacional de Brasília. Acompanhe.