Você sabe o que é o Simples Doméstico? Quem explica para os ouvintes do programa Cotidiano é o advogado e procurador federal, Paulo Manuel Moreira Souto.
Segundo o advogado, o Simples Doméstico começa a vigorar no dia 1° de outubro. Com o programa, o empregador vai pagar o INSS do empregado com uma alíquota reduzida de 20 para 16%, vai pagar o FGTS na alíquota de 8%, e a indenização compensatória de 3,2%.
A indenização vai ser para compensar a multa de 40% que todo trabalhador urbano tem, a do empregado doméstico vai ser diferenciada, e também um seguro para acidente no trabalho de 0,8%, o bruto disso para um empregado doméstico hoje que ganha R$ 788,00 reais, vai ficar em R$220,73, só que deste valor o líquido será de R$157,59 reais, pois 8% do salário do empregado, o empregador pode descontar, por que é a parte que cabe ao empregado.
O empregador deve se cadastrar no site eSocial.
Quer entender melhor? Confira a íntegra da entrevista no Cotidiano, um programa da Rádio Nacional de Brasília.
Super Simples Doméstico vai atrasar, avisa Caixa
Entenda o que muda nos direitos das domésticas após regulamentação