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Presentes de Natal podem ser devolvidos ou trocados?

Presidente da Associação dos Consumidores esclarece os direitos do comprador em diferentes circunstâncias

No AR em 26/12/2017 - 07:46

A vice-presidente da Proteste – Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, explica no quadro Entrevista de Valor e também no programete Trocando em Miúdo deste Em Conta as várias situações que aparecem todo ano nesta data do Natal, principalmente por causa de presentes com defeito, que não chegaram a tempo, ou,  ainda, que não têm nada a ver com a pessoa presenteada.

 

Maria Inês alerta que há duas situações possíveis de devolução de presentes. Se foi comprado pela internet, ele pode ser devolvido, sem qualquer motivo, até sete dias depois de recebido. Ou, no caso de o presente não ter chegado, é importante reunir provas (como emails e comprovantes de pagamento) para embasar sua reclamação. 

 

Já quando a compra é feita direto na loja, a devolução só pode ser feita em caso de defeito. Sobre as trocas, Dolci alerta que elas só podem ser feitas se autorizadas pelo estabelecimento, que não é obrigado a realizá-las.

 

“Mas não se esqueça que sempre vai ser preciso a nota fiscal ou o vale da loja”, lembra Maria Inês Dolci na entrevista que você pode ouvir por completo abaixo:

 

O Em Conta– a economia que você entende - vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 13h (horário de Brasília) na Rádio Nacional da Amazônia. A produção é de Cleide de Oliveira. A edição e apresentação é de Eduardo Mamcasz. Participe através do nosso e-mail: emconta@ebc.com.br

Criado em 26/12/2017 - 07:51 - Episódio Saiba que presente de Natal pode agora ser devolvido ou trocado