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IRPF 2015: entenda a diferença entre rascunho e declaração pré-preenchida

Desde 2014, contribuintes podem utilizar arquivo online da Receita

Na edição do Em Conta desta terça-feira (24), a pessoa cidadã fica sabendo que já podia ter usado, desde o ano passado, o rascunho nas nuvens da Receita Federal para ir anotando tudo o que precisa usar agora na declaração que começa a ser entregue no dia 2 de março e vai até o final de abril.

 

O contribuinte deve separar os principais documentos, ainda que alguns, como os dos bancos, não tenham sido entregues. A Previdência Social está mandando hoje para seus aposentados. De qualquer forma, na hora de abrir o documento, que a Receita vai disponibilizar somente nesta segunda-feira, o declarante pode escolher o rascunho, caso tenha usado, ou a declaração que vier preenchida, bastando apenas conferir os dados.

 

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No Trocando em Miúdo,  a prosa é sobre os documentos que ainda não foram entregues, como a declaração de rendimentos, da parte do patrão para o empregado, ou dos bancos e corretoras para seus clientes, prazo que termina nesta sexta-feira, dia 27.

 

O Em Conta– a Economia que você entende vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40 na Rádio Nacional da Amazônia e de 10h40 na Rádio Nacional do Alto Solimões.

 

A produção é de Cleide de Oliveira e a apresentação é de Eduardo Mamcasz. Continue participando: emconta@ebc.com.br

 

 



Criado em 24/02/2015 - 13:12 e atualizado em 24/02/2015 - 13:13