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Faxina de banheiro de uso coletivo dá direito a 40% de insalubridade

A medida beneficia mais de 400 mil empregados contratados por 13 mil

No quadro Entrevista de Valor, desta sexta-feira (27), o assunto é a Súmula 448, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que obriga as empresas de limpeza a pagarem grau máximo de insalubridade, que é de 40% do salário, aos trabalhadores que façam a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação.

 

A medida, que beneficia mais de 400 mil empregados contratados por 13 mil empresas que prestam serviços de limpeza, é contestada pelos empregadores. Segundo o convidado do Em Conta, o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços e Limpeza Ambiental (Febrac), Edgar Segato Neto, a mudança não deixa claro o número de usuários do banheiro que define ser coletivo, dando margem, por exemplo, que uma empregada doméstica exija o mesmo, se a casa for muito concorrida. Ele garante que esta mudança na Súmula 448 provoca aumento mensal, nas despesas, de até R$130 milhões, que serão repassados para os órgãos e shoppings que contratam essas empresas.

 

No Em Conta de hoje você também fica sabendo que os efeitos do dólar alto já estão sendo sentidos no cotidiano da pessoa que consome pão, macarrão e biscoitos, por exemplo, informa a repórter Priscila Rangel. Além do dólar, o pessoal do setor alimentício também alega contas mais altas na energia e nos combustíveis para esse aumento de preços.

 

Ouça também: Dólar alto muda hábitos de viagem do brasileiro

 

No Trocando em Miúdo, a prosa é sobre a dúvida sobre Imposto de Renda mandada pelo ouvinte cidadão Charles Nepomuceno:

“ a) Vendi um automóvel em 2014 que estava em meu nome, inteirei com mais um valor e comprei outro veículo que deixei em nome da minha esposa. Como faço declarar esta venda e aquisição pela minha esposa? Como ela tem que declarar no IR dela?

b) Meus filhos (menores) tem uma caderneta de poupança que eu alimento mensalmente. As contas estão em nome deles, sendo eu o segundo titular. Devo declara-los no meu IR ou não?

c) Minha esposa, com o reajuste de 4.5% na tabela do IR, teria que declarar o IR por pouco mais de R$ 100,00. Como fica agora com essa nova tabela? Deve declarar ou não?

Obrigado pela atenção.”

 

O Em Conta– a Economia que você entende vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir de 12h40 na Rádio Nacional da Amazônia e de 10h40 na Rádio Nacional do Alto Solimões.

 

A produção é de Cleide de Oliveira. A edição e apresentação é de Eduardo Mamcasz. Continue participando: emconta@ebc.com.br

 

Enquanto o Em Conta não chega, ouça a Entrevista de Valor.

Por problemas técnicos, não é possível disponibilizar o aúdio deste Em Conta. Desculpe.



Criado em 27/03/2015 - 11:46 e atualizado em 30/03/2015 - 11:02